ARTs. 421 a 480 – aplicáveis a todo e qualquer contrato. O papel é mero instrumento do contrato, o que o materializa. FATO JURÍDICO – acontecimento que gera efeitos jurídicos. Dividem-se em fatos jurídicos stricto sensu (que não tem participação humana, ex.: morte, nascimento) e atos jurídicos (praticados por uma pessoa) são atos [...]
