Arquivo da categoria ‘Direito das Coisas’

DIREITO DAS COISAS (segunda parte)

O direito das coisas diz respeito a bens, que são valores materiais ou imateriais. Esses valores materiais ou imateriais são objetos do direito das coisas. Os sujeitos do direito são as pessoas, que podem ser físicas ou jurídicas. Para que se caracterize o direito das coisas é preciso que haja uma relação jurídica. Só é [...]

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DIREITO DAS COISAS (primeira parte)

DIREITO DAS COISAS 1º BIMESTRE CC DE 1916: Estado Liberal – individualismo; Pilares: Contratos, Família e Propriedade. Tudo girava em torno do indivíduo que tinha bens, propriedade. Tudo era regulamentado em função da propriedade, sendo esta o centro do ordenamento jurídico. CC DE 2002: Estado Social – coletividade; Pilares – Contratos, Família e Propriedade. Passou [...]

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